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15 de março de 2022

Juiz do Trabalho dar prazo de 120 dias para Prefeito Mão Santa exonerar os cargos comissionados e realizar concurso

Prefeito de Parnaíba Mão Santa                                                 Foto: Divulgação/Google Imagem
O juiz titular de Vara do Trabalho JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA, em despacho, deu 120 dias para Prefeito do Município de Parnaíba Francisco de Assis  Moraes Souza  “Mão Santa” (DEM), para exonerar todos os cargos comissionados, e realizar um concurso.  

O despacho foi assinado pelo Juiz em 10 de março de 2022

Veja na íntegra o despacho do Juiz


DESPACHO PJE Vistos etc., 1. Expeça-se mandado de cumprimento para intimar o Município de Parnaíba para cumprir o despacho (00877/2017) constante da parte 21 do processo migrado, nos seguintes termos: "Em face da confissão, em audiência, da preposta do Município de Parnaíba/PI de que "após o ano de 2015 não foi realizado nenhum concurso público para a seleção de servidores no município; que o último concurso realizado foi no ano de 2013; que não sabe afirmar se houve teste seletivo para quaisquer cargos a partir do início do mandato do atual gestor", ACOLHO os pedidos formulados pelo MPT, na petição de seq. 025, determinando: a) a dispensa, em prazo não superior a 120 dias contados da ciência desta decisão, de todos os servidores admitidos pelo Município sem prévia aprovação em concurso público, a partir de 05/10/1988, inclusive os admitidos em cargo em comissão, embora criados por lei, que não tenham atribuições de direção, chefia e assessoramento, comprovando nos autos, sob pena de multa mensal no importe de R$ 50.000,00, à disposição deste Juízo até cumprimento da obrigação. b) a realização, assim como conclusão, de concurso público de provas ou de provas e títulos, em no máximo120 dias, para todos os cargos em que houver necessidade de nomeação de servidores efetivos em substituição aos servidores contratados irregularmente, neste grupo incluídos os sem concurso público após a CRFB/88 e os falsos cargos comissionados, comprovando nos autos, sob pena de multa mensal de R$50.000,00, à disposição deste Juízo até cumprimento da obrigação.

O prefeito ainda pode recorrer da decisão.




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