| Prefeito de Parnaíba Mão Santa Foto: Divulgação/Google Imagem |
O despacho foi assinado pelo Juiz em 10 de março de 2022
Veja na íntegra o despacho do Juiz
DESPACHO PJE Vistos etc., 1. Expeça-se mandado de cumprimento para intimar o Município de Parnaíba para cumprir o despacho (00877/2017) constante da parte 21 do processo migrado, nos seguintes termos: "Em face da confissão, em audiência, da preposta do Município de Parnaíba/PI de que "após o ano de 2015 não foi realizado nenhum concurso público para a seleção de servidores no município; que o último concurso realizado foi no ano de 2013; que não sabe afirmar se houve teste seletivo para quaisquer cargos a partir do início do mandato do atual gestor", ACOLHO os pedidos formulados pelo MPT, na petição de seq. 025, determinando: a) a dispensa, em prazo não superior a 120 dias contados da ciência desta decisão, de todos os servidores admitidos pelo Município sem prévia aprovação em concurso público, a partir de 05/10/1988, inclusive os admitidos em cargo em comissão, embora criados por lei, que não tenham atribuições de direção, chefia e assessoramento, comprovando nos autos, sob pena de multa mensal no importe de R$ 50.000,00, à disposição deste Juízo até cumprimento da obrigação. b) a realização, assim como conclusão, de concurso público de provas ou de provas e títulos, em no máximo120 dias, para todos os cargos em que houver necessidade de nomeação de servidores efetivos em substituição aos servidores contratados irregularmente, neste grupo incluídos os sem concurso público após a CRFB/88 e os falsos cargos comissionados, comprovando nos autos, sob pena de multa mensal de R$50.000,00, à disposição deste Juízo até cumprimento da obrigação.
O prefeito ainda pode recorrer da decisão.
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