Parnaíba/PI, 28 de fevereiro de 2024.
Em resposta às publicações do PORTAL DO ÁGUIA realizadas nos dias 09 de janeiro
de 2024 e 21 de janeiro de 2024, sob os ơtulos “Beneficiários do programa minha casa minha
vida em Parnaíba, correm o risco de perder a quitação de suas casas, após serem induzidos a
ingressarem na jusƟça por uma suposta indenização” e “OAB/PI noƟficará escritório de
advogados do Ceará instalado em Parnaíba”, respecƟvamente, cabe o direito de resposta (Lei no
13.188), a esclarecer que:
1. Os advogados DR. FLÁVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL (OAB/CE 18523-B) e DR. MARIO
MARCONDES DO NASCIMENTO (OAB/SC 7.701) são profissionais com conduta ilibada,
sempre desempenhando a advocacia com éƟca e respeito há mais de 15 anos e com
vasto conhecimento nas causas de Vícios ConstruƟvos, atuando em favor dos mutuários
desde o programa habitacional da COHAB até o presente programa MINHA CASA MINHA
VIDA.
2. Cumpre mencionar que O ATO DE ACESSO A JUSTIÇA PELOS MUTUÁRIOS NÃO OS FAZ
PERDER A QUITAÇÃO DOS SEUS IMÓVEIS e muito menos coloca em risco qualquer direito
já adquirido que tenham sobre suas casas ao buscarem a resolução dos problemas
existentes nos imóveis.
3. O trabalho prestado pelo escritório de advocacia com responsabilidade e zelo é de
proteção e garanƟa dos direitos de nossos clientes, tendo suas queixas levadas ao
conhecimento do judiciário e sendo por eles, julgada com imparcialidade e técnica. Isto
posto apresentando-se provas, como o Parecer Técnico realizado pelo engenheiro civil
assistente do escritório de advocacia e ainda, a realização de Perícia Judicial.
4. Insta destacar que antes do ingresso de demanda judicial é realizada tentaƟva de solução
administraƟva ao informar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através do PROGRAMA DE
OLHO NA QUALIDADE (canal de comunicação para reclamação dos vícios construƟvos
dos imóveis). Tendo como respostas o silêncio ou alegações de prescrição.
Em vista disso, o nosso escritório de advocacia encontra-se sempre à disposição
para esclarecimentos e acessível as dúvidas perƟnentes por toda comunidade.
FLÁVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL.
OAB/CE 18523-B
Nenhum comentário:
Postar um comentário