Justiça condena Godofredo Brito a indenizar deputado Rubens Vieira por acusações sem provas nas redes sociais - Portal do Águia - Portal de Noticias do Piauí

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16 de julho de 2025

Justiça condena Godofredo Brito a indenizar deputado Rubens Vieira por acusações sem provas nas redes sociais

Foto/Google Imagem
O Poder Judiciário da Comarca de Cocal, no norte do Piauí, condenou o réu Godofredo Cardoso de Brito a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais ao deputado estadual Rubens de Sousa Vieira, após a divulgação de acusações consideradas caluniosas nas redes sociais, sem qualquer prova ou respaldo em investigações oficiais.

A sentença foi proferida nesta terça-feira (15/07) e decorre de uma ação judicial movida pelo parlamentar, que alegou ter sido alvo de postagens ofensivas publicadas no Instagram por Godofredo. Entre as acusações estão a suposta prática de “rachadinha”  devolução de parte dos salários de assessores, enriquecimento ilícito e favorecimento político indevido.

Segundo o juiz da Vara Única de Cocal, as declarações extrapolaram o limite da crítica política e configuraram ataque direto à honra e à imagem do autor. “As acusações foram feitas sem qualquer apresentação de provas ou indícios de apuração oficial que justificassem tais imputações”, destacou o magistrado na sentença.

Entre os conteúdos citados nos autos estão vídeos e áudios com questionamentos e afirmações graves, como:


“É verdade que você recebe cerca de 7 mil reais do gabinete do deputado Rubens Vieira e que precisa devolver parte desse dinheiro como uma espécie de rachadinha?”

“Por qual motivo uma das mansões de Rubens Vieira em Cocal, avaliada em cerca de cinco milhões de reais, está no teu nome, Rafael Alef?”

O réu, embora regularmente citado no processo, não apresentou defesa dentro do prazo legal e não compareceu à audiência designada. Além disso, Godofredo Brito não constituiu advogado até o momento da decisão, o que levou o juiz a reconhecer a revelia, presumindo verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.

A decisão também confirmou a tutela de urgência já concedida anteriormente, que determinava a exclusão de uma das postagens ofensivas do perfil do réu no Instagram, além da proibição de publicação de novos conteúdos com teor calunioso, injurioso ou difamatório contra Rubens Vieira. Em caso de descumprimento, estão previstas multas. 

Ainda Foi deferida, ao ID 72560609, tutela provisória de urgência, determinando ao requerido que se abstivesse de publicar, noticiar, reproduzir ou propagar quaisquer informações caluniosas, difamatórias ou injuriosas relativas ao deputado Rubens Vieira, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por ato de descumprimento. Também foi determinada a remoção de postagem específica no perfil do Instagram de Godofredo Brito, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00.

O magistrado ressaltou que, além de reparar a ofensa moral, a indenização tem caráter pedagógico, buscando evitar reincidências. O valor fixado de R$ 10 mil será corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.

Godofredo Brito também foi condenado ao pagamento das custas do processo e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Segue abaixo copia da sentença 



A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

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