A Justiça da Comarca de Cocal, no Piauí, condenou Godofredo Cardoso de Brito pelo crime de calúnia contra o deputado estadual Rubens de Sousa Vieira. A sentença foi publicada nesta segunda-feira (27 de outubro de 2025) e prevê pena de 1 ano e 6 meses de detenção, além de 30 dias-multa, com substituição por penas restritivas de direitos.
De acordo com a decisão, o réu foi responsabilizado por publicações ofensivas e falsas em redes sociais, nas quais atribuiu crimes inexistentes ao parlamentar, ferindo sua honra e imagem pública.
O juiz considerou comprovadas a autoria e a materialidade do crime, destacando que o conteúdo divulgado “ultrapassou os limites da liberdade de expressão” e teve “nítida intenção de ofender”.
“A mensagem transmitida ao público teve o efeito inequívoco de imputar falsamente a prática de crime, atingindo a honra objetiva do deputado”, afirmou o magistrado.
A pena aplicada, 1 ano e 6 meses de detenção, foi aumentada em razão da divulgação dos fatos nas redes sociais, conforme o artigo 141, §2º, do Código Penal.
O juiz determinou ainda:
• Prestação de serviços à comunidade durante o período da condenação;
• Pagamento de prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo em favor do deputado Rubens Vieira;
• Inclusão do nome do réu no rol dos culpados e comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) para suspensão dos direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
Godofredo Cardoso de Brito foi condenado também ao pagamento das custas processuais e poderá recorrer em liberdade.
A decisão reforçou que a liberdade de expressão não autoriza a prática de calúnias ou difamações, sobretudo quando se busca atingir a reputação de agentes públicos.
Fonte: Folha Expressa
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