Parnaíba pode começar o próximo ano com mais um peso no bolso da população. O prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito (Progressistas) já tem pronto para envio à Câmara Municipal um Projeto de Lei, acompanhado do Ofício nº 240/2025, datado de 23 de dezembro de 2025, solicitando votação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL para instituir a chamada Taxa de Coleta, Manejo e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos (TCMRU) na prática, a taxa do lixo.
O documento será encaminhado ao presidente do Legislativo municipal, Daniel Jackson Araújo de Sousa, e, se aprovado, todos os proprietários de imóveis de Parnaíba poderão ser obrigados a pagar pela utilização efetiva ou potencial do serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos.
Segundo a Mensagem nº 58/2025, emitida pelo Gabinete do Prefeito, a proposta tem como objetivo garantir a “sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos”, com base na Lei Federal nº 11.445/2007, alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020, o Marco Legal do Saneamento Básico.
O texto ainda cita uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio do Ofício Circular nº 1074/2025, que orienta os municípios a criarem mecanismos de arrecadação para custear esses serviços.
O projeto cria oficialmente a TCMRU, cujo fato gerador é a utilização efetiva ou potencial dos serviços de:
coleta;
transbordo;
transporte;
triagem para reutilização ou reciclagem;
tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos.
O valor da taxa será calculado com base no tamanho do imóvel, por meio da fórmula:
TCMRU = (Área do Imóvel × 1%) × Valor de Referência do Município (VRM)
O VRM foi fixado em 10 (dez) Unidades Fiscais do Município de Parnaíba (UFMP), podendo ser revisado por decreto do Executivo, conforme a variação dos custos do serviço.
Ou seja, quanto maior o imóvel, maior será o valor pago, atingindo residências, comércios, indústrias e prestadores de serviços.
Serão contribuintes da taxa:
proprietários;
titulares do domínio útil;
ou possuidores, a qualquer título, de imóveis edificados ou não, beneficiados mesmo que apenas potencialmente pelo serviço.
A cobrança poderá ser feita:
em boleto específico; ou
junto com o IPTU, desde que discriminada.
Haverá possibilidade de parcelamento, seguindo os moldes do IPTU, além de desconto para pagamento em cota única, conforme critérios que ainda serão definidos por decreto.
O projeto também prevê que o não pagamento da taxa resultará em:
juros;
multa;
correção monetária;
e inscrição em Dívida Ativa, abrindo caminho para cobrança judicial pela Procuradoria do Município.
Ficam isentos:
contribuintes reconhecidamente pobres, conforme cadastro socioeconômico municipal;
órgãos da administração pública direta e indireta;
fundações públicas.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, mas a cobrança só poderá ocorrer após o prazo legal da noventena (90 dias), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte.
Nos bastidores, a proposta já é vista por parte da população como “uma facada nas costas do povo parnaibano”, especialmente por ser enviada em regime de urgência, às vésperas do recesso e do ano novo.
A cobrança agora recai sobre os vereadores, eleitos com a missão de fiscalizar o Executivo e defender os interesses da população. A votação promete ser uma das mais polêmicas do ano.
👉Nossa reportagem vai acompanhar de perto a tramitação e a votação do projeto. Caso seja aprovado, o Portal divulgará os NOMES DOS VEREADORES que votarem a favor da criação da taxa do lixo.
ESPAÇO ABERTO
O Portal mantém espaço aberto para que o prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito, a Presidência da Câmara Municipal ou qualquer vereador citado possam se manifestar por meio de nota de esclarecimento, que será publicada na íntegra.







Nenhum comentário:
Postar um comentário