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2 de dezembro de 2025

MPF obtém liminar para reduzir tempo de espera por perícias do INSS no Piauí

Ação apontou espera de mais de 190 dias na mesorregião Norte; benefícios assistenciais e previdenciários têm caráter alimentar
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regularizem o atendimento aos beneficiários da mesorregião Norte do Piauí, assegurando o agendamento e a realização das perícias médicas e sociais no prazo máximo de 90 dias a contar da data do agendamento administrativo.

A medida liminar foi concedida em ação civil pública movida pelo MPF, em junho deste ano, com o objetivo de reduzir o tempo de espera para a realização de perícias médicas e sociais na região, especificamente nos municípios de Parnaíba, Cocal e Piracuruca. O caso vinha sendo acompanhado no MPF por meio de inquérito civil instaurado depois que o órgão recebeu diversas reclamações noticiando a demora excessiva na realização desses exames.

Foi constatado que o Tempo Médio de Espera para Atendimento da Perícia Médica (TMEA/PM) na mesorregião Norte do Piauí era de 192,8 dias – mais do que o triplo do indicador nacional de aproximadamente 52,88 dias. Esse prazo também superava o limite de 90 dias fixado em acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para unidades consideradas de difícil provimento. Na ação, o MPF destacou que, no Piauí, o TMEA/PM chegou a variar de 226,47 dias (em julho de 2023) a 93,28 dias (em janeiro de 2025).

O MPF argumentou que essa morosidade viola o princípio da razoável duração do processo e da eficiência mínima esperada do serviço público. Os benefícios previdenciários e assistenciais possuem caráter eminentemente alimentar, visando garantir o mínimo existencial ao beneficiário. A demora afeta severamente pessoas hipervulneráveis, como pessoas com deficiência, doentes e acidentados.

A decisão liminar da Justiça Federal autoriza a União e o INSS a utilizar medidas como a realização de perícias remotas, mutirões e convênios com entidades públicas e privadas para cumprir o prazo de 90 dias, sob pena de multa de R$ 5 milhões.

Da decisão, cabe recurso.

Ação Civil Pública nº 1014673-61.2025.4.01.4002



Assessoria de Comunicação Social

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