Tribunal aponta indícios de violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e vinculação ao edital em benefício concedido a superintendente municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu manter a suspensão dos efeitos do Termo Aditivo nº 02 ao Termo de Permissão de Uso nº 12/2024, que prorrogava por 90 dias o prazo para a construção de um quiosque na orla de Parnaíba. A decisão, proferida em caráter monocrático pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, rejeitou o recurso de agravo interposto pelo prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito.
O agravo questionava a Decisão Monocrática nº 406/2025-GWA, que havia concedido medida cautelar suspendendo o aditivo contratual em favor de Valdecir Galvão, atual Superintendente de Turismo do município. Para o TCE, há indícios consistentes de violação aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade administrativa, isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório.
De acordo com o relatório, o Chamamento Público nº 01/2024, que deu origem à permissão de uso, estabelecia expressamente que o prazo para a construção do quiosque era “improrrogável”. Mesmo assim, a Prefeitura de Parnaíba firmou termo aditivo estendendo o prazo por mais 90 dias, o que motivou a denúncia e a posterior cautelar.
Além disso, o edital do certame vedava a participação de pessoas que mantivessem vínculo com dirigentes ou agentes públicos ligados à gestão ou fiscalização do contrato. Para o Tribunal, o fato de o permissionário figurar, no próprio Diário Oficial do Município, como Superintendente de Turismo reforça os indícios de favorecimento indevido.
No recurso, o prefeito alegou que não houve violação ao edital, sustentando que Valdecir Galvão não ocupava cargo público à época da licitação. Argumentou ainda que a prorrogação teria sido uma medida de caráter geral, aplicada a outros permissionários, e que a suspensão da obra causaria prejuízos à urbanização da orla, além de riscos à segurança e poluição visual.
No entanto, a relatora destacou que tais alegações não foram acompanhadas de documentos que comprovassem a suposta generalidade da prorrogação nem de laudos técnicos que demonstrassem o alegado “periculum in mora reverso”. Para o TCE, o risco maior está na consolidação de uma situação potencialmente ilegal, com a exploração econômica de área pública por agente que ocupa cargo comissionado de direção no município.
Embora a permissão de uso não envolva desembolso direto de recursos públicos, o Tribunal ressaltou que a irregularidade pode se materializar na vantagem econômica conferida ao beneficiário, que estaria autorizado a explorar comercialmente um quiosque em área pública de alta valorização turística.
“A manutenção do termo aditivo tende a consolidar situação fática potencialmente irreversível”, destacou a decisão, ao afirmar que o ato pode favorecer indevidamente um agente público em detrimento dos demais interessados que participaram do chamamento público.
Com a decisão, o TCE determinou que o prefeito suspenda imediatamente qualquer ato de execução, uso ou exploração do quiosque pelo permissionário, até nova deliberação do Tribunal. O processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas para manifestação.
A decisão foi assinada eletronicamente pela conselheira relatora e publicada conforme determina o Regimento Interno do TCE-PI.
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