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14 de janeiro de 2026

TCE-PI BARRA ATO DO PREFEITO DE PARNAÍBA E SUSPENDE BENEFÍCIO A SUPERINTENDENTE DE TURISMO

Uma decisão forte e contundente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) colocou o Prefeito de Parnaíba no centro de uma grave denúncia de favorecimento e afronta aos princípios da administração pública. Em decisão monocrática nº 406/2025, a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga determinou a suspensão imediata de um termo aditivo firmado pelo prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito, que beneficiava diretamente o Superintendente Municipal de Turismo, Valdecir Galvão.

A medida foi tomada após denúncia protocolada pelo cidadão João Carlos Guimarães Araújo, que apontou irregularidades na prorrogação do prazo para construção e uso de um quiosque em área pública, objeto do Chamamento Público nº 01/2024.

De acordo com os autos do processo TC/014900/2025, o edital do chamamento público era claro e taxativo: o prazo de 90 dias para a construção do quiosque era IMPRORROGÁVEL, sob pena de revogação da permissão de uso. Mesmo assim, a gestão municipal assinou o Termo Aditivo nº 02, concedendo mais 90 dias ao permissionário que, coincidentemente, ocupa cargo estratégico de alto escalão dentro da própria Prefeitura de Parnaíba.

Para o TCE, o ato representa violação frontal à vinculação ao edital, princípio basilar de qualquer procedimento administrativo.

A relatora foi categórica ao afirmar que o caso afronta o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. O próprio Diário Oficial do Município identificou o permissionário como Valdecir Galvão, Superintendente de Turismo, cargo comissionado de direção, logo abaixo do secretário municipal.

Além disso, o edital do chamamento proibia expressamente a participação de pessoas com vínculo com dirigentes do Município  o que, segundo o Tribunal, agrava ainda mais a situação.

Documentos anexados ao processo também mostram que o superintendente recebeu empenhos pagos com dinheiro público, reforçando o entendimento de que ele atua como agente da própria administração que o beneficiou.

Diante do fumus boni iuris (fortes indícios de ilegalidade) e do periculum in mora (risco de consolidação de benefício indevido), o TCE-PI determinou:

Suspensão imediata dos efeitos do Termo Aditivo nº 02

Proibição do uso, exploração ou qualquer atividade no quiosque pelo permissionário

Intimação urgente do prefeito Francisco Emanuel para cumprimento da decisão

Citação do prefeito e do superintendente para apresentação de defesa no prazo de 15 dias úteis

A decisão foi tomada sem ouvir previamente os denunciados (inaudita altera pars), justamente para evitar prejuízo ao interesse público.

Após as manifestações das partes, o processo seguirá para análise técnica da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos e, posteriormente, para o Ministério Público de Contas, que emitirá parecer.

O caso levanta sérios questionamentos sobre a condução administrativa do Prefeito de Parnaíba em 2025, especialmente no que diz respeito à igualdade de tratamento entre cidadãos e agentes públicos, ao respeito às regras dos certames e à moralidade administrativa.



O espaço permanece aberto para que o prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito e o superintendente Valdecir Galvão se manifestem sobre os fatos narrados nesta matéria.

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