Uma denúncia envolvendo o Pregão nº 002/2026 da Prefeitura de Caxingó, no norte do Piauí, passou a ser investigada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). O processo aponta possíveis irregularidades no processo licitatório para compra de equipamentos hospitalares destinados ao município.
A denúncia foi apresentada pela empresa Selecta Distribuidora Ltda, representada por Luciana Castelo Branco Noleto, que afirma ter sido injustamente inabilitada do certame, mesmo apresentando, segundo a própria empresa, a proposta mais vantajosa financeiramente para a administração pública.
De acordo com o documento protocolado no TCE-PI, a empresa alega que a Comissão de Licitação teria descumprido princípios básicos da administração pública, como:
Isonomia entre os participantes
Vinculação ao edital
Julgamento objetivo
Motivação das decisões administrativas
Segundo a denunciante, a empresa foi desclassificada sob a justificativa de não ser da região, critério que, conforme a denúncia, não estaria previsto no edital da licitação, levantando suspeitas de subjetividade no processo.
Além disso, a empresa também questiona a habilitação da empresa vencedora, identificada como B. F. de Meneses Sousa – ME, apontando possíveis problemas como:
fragilidade na capacidade econômico-financeira
dúvidas sobre a validade de atestados de capacidade técnica
supostas irregularidades documentais
Esses pontos teriam sido apresentados em recurso administrativo, mas, segundo a denunciante, o pedido foi negado pela Comissão de Licitação com decisão considerada genérica e sem fundamentação adequada.
Na denúncia apresentada ao Tribunal de Contas, a empresa solicitou uma medida cautelar urgente, pedindo:
a suspensão imediata da contratação decorrente do pregão
a suspensão de qualquer pagamento à empresa declarada vencedora
a anulação da inabilitação da Selecta Distribuidora
e a apuração de responsabilidade de agentes públicos envolvidos
O caso foi analisado pela conselheira relatora Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, que decidiu receber a denúncia para análise, mas negou o pedido de medida cautelar neste primeiro momento.
Segundo a decisão, embora existam questionamentos relevantes apresentados pela empresa denunciante, não ficou comprovado, de forma imediata, risco de dano ao erário, requisito necessário para a suspensão urgente do processo.
Na decisão, o TCE-PI determinou a citação do prefeito de Caxingó, Magnum Fernando Cardoso dos Santos, e do pregoeiro Atanásio José Dourado de Sousa, que terão 15 dias úteis para apresentar esclarecimentos sobre os fatos apontados na denúncia.
Com o recebimento da denúncia, o Tribunal de Contas dará continuidade à análise do caso, podendo, ao final do processo:
determinar anulação do procedimento licitatório,
responsabilizar gestores públicos,
ou confirmar a regularidade do certame.
Espaço aberto:
A reportagem deixa espaço aberto para manifestação da Prefeitura de Caxingó e dos citados na denúncia, caso queiram apresentar esclarecimentos ou posicionamento sobre o caso.

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