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6 de março de 2026

TCE-PI mantém suspensão de pagamentos em contrato da Prefeitura de Buriti dos Lopes

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu não conhecer o Agravo Regimental apresentado pela prefeita de Buriti dos Lopes, Laura Rosa Collins de Oliveira Portela, que tentava reverter decisão que determinou a suspensão de pagamentos à empresa Intech Gestão de Benefícios Ltda.

A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, relator do processo, no âmbito do Ato Processual DM nº 006/2026-AG. O recurso foi considerado intempestivo, ou seja, apresentado fora do prazo legal previsto no Regimento Interno da Corte de Contas.

O agravo foi interposto contra a Decisão Monocrática nº 005/2026-RP, publicada no Diário Oficial do TCE-PI em 20 de fevereiro de 2026, que havia admitido representação contra a gestão municipal e concedido medida cautelar determinando a suspensão imediata dos pagamentos relacionados ao Contrato nº 05.010/2025.

O contrato em questão foi firmado pela Prefeitura de Buriti dos Lopes por meio de adesão ao Pregão Eletrônico nº 030/2025 da Prefeitura de Cocal, tendo como beneficiária a empresa Intech Gestão de Benefícios Ltda.

Na decisão anterior, o relator considerou existir risco de grave lesão ao erário, além da presença dos requisitos jurídicos do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”, fundamentos que justificam a concessão de medidas cautelares para evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos.

Ao analisar o recurso apresentado pela prefeita, o conselheiro destacou que o pedido não cumpriu os requisitos necessários para admissibilidade, uma vez que foi protocolado após o prazo recursal estabelecido pelo artigo 436 do Regimento Interno do TCE-PI.

Com isso, o recurso não foi analisado quanto ao mérito, permanecendo válida a decisão que suspendeu os pagamentos à empresa até que o Tribunal de Contas conclua o julgamento da representação.

O processo segue em tramitação no TCE-PI, que ainda deverá analisar o mérito das irregularidades apontadas no contrato firmado pela Prefeitura de Buriti dos Lopes.

Após o trânsito em julgado da decisão, os autos serão arquivados conforme determinação do relator.

O espaço permanece aberto para que a Prefeitura de Buriti dos Lopes apresente seus esclarecimentos sobre os fatos citados.

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