TCE-PI não admite recurso da presidente da Câmara de Bom Princípio e mantém multa aplicada - Portal do Águia - Portal de Noticias do Piauí

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10 de março de 2026

TCE-PI não admite recurso da presidente da Câmara de Bom Princípio e mantém multa aplicada

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu não admitir o recurso de reconsideração apresentado pela presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio do Piauí, Maria Noelia da Silva Pereira, referente ao processo TC/008711/2025, que trata de uma denúncia relacionada ao exercício financeiro de 2025.

A decisão foi proferida por meio da Decisão Monocrática nº 081/2026, assinada pelo conselheiro relator Kleber Dantas Eulálio, que entendeu haver falhas processuais no recurso apresentado pela gestora.

De acordo com o processo, a defesa de Maria Noelia da Silva Pereira solicitava a concessão de efeito suspensivo ao recurso e a reforma do Acórdão nº 492/2025, da 2ª Câmara do TCE-PI, que aplicou multa de 500 UFR-PI à presidente da Câmara, além de recomendações e determinações administrativas.

A defesa, representada pelos advogados Antônio José Lima e Neiviane Rodrigues Fialho Lima, alegou que o recurso deveria ser aceito por ser tempestivo e cabível, pedindo também que a denúncia fosse considerada totalmente improcedente.

No entanto, ao analisar o processo, o relator constatou que documentos obrigatórios não foram anexados ao recurso, especificamente a cópia da decisão recorrida e a comprovação de sua publicação, exigências previstas no Regimento Interno do tribunal.

Diante da ausência desses documentos, a relatoria chegou a determinar a intimação da presidente da Câmara, concedendo prazo de cinco dias úteis para regularizar a documentação. Conforme certidão anexada ao processo, as peças obrigatórias não foram apresentadas dentro do prazo estabelecido.

Com base nisso, o conselheiro decidiu pela inadmissibilidade do recurso, apontando falta de adequação procedimental, o que impede a análise do mérito da solicitação.

Com a decisão, o processo segue agora para a Secretaria de Processamento e Julgamento do TCE-PI, responsável pela publicação oficial e pelo andamento dos prazos recursais.

A decisão foi assinada eletronicamente no gabinete do relator, em Teresina, sede do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.



Espaço segue aberto para esclarecimentos por parte da presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio do Piauí.

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