Embora tenha negado pedido de suspensão imediata das transferências, Tribunal de Contas vê elementos suficientes para admitir denúncia e determinar a citação de gestores municipais.
Uma denúncia protocolada no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) colocou a gestão municipal de Parnaíba no centro de uma investigação sobre a movimentação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
De acordo com o Processo TC/000031/2026, afirma que, somente durante o exercício de 2025, teriam sido transferidos R$ 5.861.879,05 das contas específicas do FUNDEB para a conta geral da Prefeitura de Parnaíba.
A denúncia sustenta que as movimentações ocorreram de forma reiterada e sem a devida identificação de despesas específicas relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica, o que poderia configurar desvio da finalidade constitucional dos recursos vinculados ao ensino.
Diante da gravidade das acusações, o denunciante solicitou ao TCE uma medida cautelar para determinar a suspensão imediata das transferências entre as contas do FUNDEB e a conta geral do município.
Em decisão monocrática nº 209/2026, a conselheira relatora Waltânia Alvarenga indeferiu o pedido de medida cautelar por entender que, neste momento processual, não estão presentes os requisitos legais necessários para a concessão da medida urgente.
Segundo análise técnica da Diretoria de Fiscalização de Políticas Públicas do próprio Tribunal, parte das movimentações apontadas na denúncia aparece nos extratos bancários com a identificação de "Transferência de Tributos Retidos", procedimento que pode possuir respaldo legal, desde que esteja vinculado a despesas educacionais devidamente comprovadas nos registros contábeis.
A área técnica ressaltou ainda que a simples existência de transferências financeiras de grande valor não constitui, por si só, prova de ilegalidade.
Outro argumento utilizado para negar a cautelar foi o chamado "periculum in mora inverso", situação em que a interrupção imediata das movimentações financeiras poderia comprometer pagamentos regulares da administração municipal.
Apesar de negar o pedido urgente, o Tribunal considerou que a denúncia apresenta elementos suficientes para prosseguir e determinou a citação do prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito, além de outros gestores ligados à administração financeira e educacional do município.
Também foram citados o secretário municipal de Educação, Danilo de Andrade Rêgo; as gestoras do Fundo Municipal de Educação e ordenadoras de despesas do FUNDEB, Janete de Araújo Santos e Nayara de Castro Vieira Silva; e o secretário municipal da Fazenda, Oscar Machado da Cunha Filho.
Todos terão prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa ao Tribunal.
A decisão destaca que o indeferimento da cautelar não representa o encerramento do caso. Após a apresentação das defesas, o processo seguirá para instrução técnica detalhada e posterior manifestação do Ministério Público de Contas.
Somente após a análise completa da documentação contábil, dos extratos bancários, empenhos, liquidações e ordens de pagamento será possível concluir se houve ou não irregularidades na utilização dos recursos destinados à educação pública de Parnaíba.
O caso ganha relevância porque envolve recursos constitucionalmente vinculados ao ensino, área considerada prioritária pela legislação brasileira. Caso sejam constatadas irregularidades ao final da apuração, o TCE poderá adotar medidas corretivas e aplicar sanções aos responsáveis.
ESPAÇO ABERTO
O Portal do Águia informa que este espaço permanece aberto para manifestações da Prefeitura de Parnaíba, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal da Fazenda e dos demais citados no processo TC/000031/2026 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Eventuais esclarecimentos, notas oficiais ou posicionamentos serão publicados integralmente, em respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da imparcialidade jornalística.
Os contatos podem ser encaminhados à redação para atualização desta matéria.
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