TCE-PI confirma irregularidade em nomeação da Prefeitura de Parnaíba e determina providências ao prefeito Francisco Emanuel - Portal do Águia - Portal de Noticias do Piauí

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9 de junho de 2026

TCE-PI confirma irregularidade em nomeação da Prefeitura de Parnaíba e determina providências ao prefeito Francisco Emanuel

Uma decisão unânime da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) colocou a administração municipal de Parnaíba sob os holofotes após reconhecer a existência de acúmulo irregular de cargos públicos envolvendo uma servidora nomeada para cargo comissionado na gestão do prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito.

O julgamento ocorreu durante sessão realizada em 27 de maio de 2026 e teve como resultado a procedência da denúncia protocolada por um denunciante. O processo apontou que a servidora Lívia Pereira de Aguiar Loiola exercia simultaneamente o cargo efetivo de enfermeira no município de Araioses, no Maranhão, e o cargo comissionado de Gestor Operacional na Prefeitura de Parnaíba.

Segundo o voto da relatora, conselheira Waltânia Alvarenga, a acumulação não encontra amparo na Constituição Federal. O Tribunal destacou que o cargo de Gestor Operacional não é privativo de profissional da saúde e, portanto, não se enquadra nas exceções constitucionais que permitem a acumulação de cargos públicos.

Além disso, o TCE ressaltou que o cargo comissionado ocupado pela servidora possui regime de dedicação integral, exigindo disponibilidade permanente para atender às demandas da administração pública, circunstância que, por si só, torna inviável a compatibilidade com outro vínculo público.

Diante da constatação da irregularidade, o Tribunal determinou que o prefeito Francisco Emanuel adote, no prazo de 60 dias, todas as medidas administrativas necessárias para interromper o vínculo considerado irregular, devendo ainda comprovar o cumprimento da decisão perante a Corte de Contas.

A decisão também traz uma recomendação expressa para que a Prefeitura de Parnaíba realize análises mais rigorosas antes de futuras nomeações para cargos comissionados, verificando previamente a legalidade da acumulação de funções e a compatibilidade de horários dos nomeados.

O caso chama atenção porque reforça o entendimento consolidado da Justiça e dos Tribunais de Contas de que cargos comissionados de dedicação integral possuem características incompatíveis com o exercício simultâneo de determinadas funções públicas.

Especialistas apontam que a fiscalização de acumulações irregulares tem sido intensificada em diversos municípios brasileiros, sobretudo em cargos estratégicos da administração pública.

A Segunda Câmara do TCE-PI julgou a denúncia procedente por unanimidade, acompanhando tanto o relatório técnico da Diretoria de Fiscalização de Pessoal quanto o parecer do Ministério Público de Contas.

Com a decisão, a servidora também será oficialmente notificada sobre a conclusão do processo e sobre as determinações expedidas pelo Tribunal.

O episódio representa mais um alerta para os gestores públicos quanto à necessidade de observância rigorosa das normas constitucionais que disciplinam o ingresso e a permanência de servidores em cargos públicos, especialmente quando envolvem funções de confiança e cargos de livre nomeação.

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