TCE-PI julga denúncia parcialmente procedente, multa prefeito de Parnaíba e aponta falhas graves em contratos milionários - Portal do Águia - Portal de Noticias do Piauí

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29 de junho de 2026

TCE-PI julga denúncia parcialmente procedente, multa prefeito de Parnaíba e aponta falhas graves em contratos milionários

Tribunal identifica irregularidades em adesão a atas de registro de preços, aplica multa ao prefeito Francisco Emanuel e determina suspensão de novas contratações baseadas nas atas investigadas
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou parcialmente procedente uma denúncia que apontava supostas irregularidades na adesão da Prefeitura de Parnaíba às Atas de Registro de Preços nº 001/2023 e nº 002/2023, utilizadas para a contratação de serviços gráficos durante o exercício de 2025.

A decisão foi unânime e resultou na aplicação de multa de 300 UFR-PI ao prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito, além da expedição de determinações e alertas para corrigir falhas identificadas pela equipe técnica do Tribunal.

Segundo o Acórdão nº 222/2026, da Segunda Câmara do TCE-PI, os auditores constataram que a Prefeitura deixou de cumprir exigências fundamentais previstas na Lei nº 14.133/2021, especialmente no que diz respeito à publicidade, transparência e planejamento das contratações públicas.

Entre as irregularidades reconhecidas pelo Tribunal está o cadastramento intempestivo dos contratos tanto no Sistema do TCE-PI quanto no Portal da Transparência do Município.

De acordo com a decisão, essa conduta compromete a fiscalização dos gastos públicos e viola o princípio da publicidade previsto na nova Lei de Licitações.

Para os conselheiros, a ausência de registros tempestivos dificulta o controle externo e reduz a transparência das contratações realizadas pela administração municipal.

Outro ponto considerado procedente pelo Tribunal foi a ausência de justificativa técnica adequada para que a Prefeitura aderisse às atas de registro de preços.

Segundo o relatório técnico acolhido pela relatora, o procedimento apresentou deficiência de planejamento e pesquisa de preços insuficiente, contrariando dispositivos da Lei nº 14.133/2021.

O TCE também destacou que futuras contratações deverão ser precedidas de pesquisas de preços realizadas em sistemas oficiais e em contratos semelhantes de outros órgãos públicos, evitando depender apenas de orçamentos apresentados por fornecedores.
Tribunal aponta possível desvio de finalidade

A decisão também registra a existência de possível desvio de finalidade relacionado ao processo analisado.

Durante a apuração, a denúncia mencionava a utilização de materiais gráficos, como agendas acadêmicas, que supostamente poderiam ter servido para promoção pessoal do prefeito.

Entretanto, após analisar as provas produzidas, a área técnica concluiu que não houve comprovação robusta de promoção pessoal com recursos públicos nem de dano efetivo ao erário que justificasse responsabilização mais severa.

Ainda assim, o Tribunal manteve a procedência parcial da denúncia em razão das demais falhas verificadas no processo de contratação.
Multa e proibição de novas contratações

Além da multa aplicada ao prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito, o TCE determinou que o Município de Parnaíba se abstenha de realizar novas contratações decorrentes das Atas de Registro de Preços nº 001/2023 e nº 002/2023, revogando medidas cautelares anteriormente impostas e estabelecendo novas determinações administrativas.

A Corte de Contas também expediu alertas para que a Prefeitura aperfeiçoe seus procedimentos internos, garantindo maior transparência e conformidade com a legislação nas futuras contratações.

O julgamento ocorreu na Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara do TCE-PI, realizada entre os dias 15 e 19 de junho de 2026.

O voto da relatora, conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, foi acompanhado integralmente pelos demais membros da Câmara, consolidando a procedência parcial da denúncia apresentada contra a gestão municipal.


Embora a denúncia tenha sido acolhida apenas em parte, a decisão confirma a existência de irregularidades administrativas no procedimento de adesão às atas de registro de preços, impondo sanções ao gestor e estabelecendo medidas para prevenir novas falhas nas contratações públicas do Município.

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