Tribunal de Contas julgou procedentes duas denúncias e determinou pagamento de multas que somam 500 UFR/PI correspondem a R$ 2.475,00. após identificar associação da imagem do gestor a ações da Prefeitura
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedentes duas denúncias contra o prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito, relacionadas ao uso da publicidade institucional para suposta promoção pessoal do gestor.
As decisões foram tomadas pela Segunda Câmara do TCE-PI em processos distintos, nos quais o colegiado entendeu que divulgações oficiais e publicações em redes sociais associaram ações da administração municipal à imagem pessoal e à marca do prefeito, contrariando o princípio constitucional da impessoalidade.
Ao todo, o Tribunal determinou a aplicação de multas que somam 500 UFR/PI, além da emissão de alertas para que a Prefeitura de Parnaíba observe as normas constitucionais sobre publicidade pública.
No processo TC/014963/2025, julgado durante sessão ordinária virtual realizada entre os dias 06 e 10 de julho de 2026, o TCE-PI analisou denúncia que apontava suposta utilização da publicidade oficial da Prefeitura para promoção pessoal do prefeito.
Conforme o Acórdão nº 259/2026, a Corte de Contas identificou que publicações relacionadas a programas, eventos e ações municipais apresentavam elementos que poderiam vincular diretamente as realizações da administração à figura do gestor.
Para o Tribunal, a publicidade dos órgãos públicos deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, conforme determina o artigo 37, §1º, da Constituição Federal, sendo proibida qualquer forma de promoção pessoal de autoridades.
Na decisão, os conselheiros apontaram a existência de "vinculação irregular do nome do gestor municipal à divulgação de programas, eventos e ações institucionais".
Como resultado, a Segunda Câmara julgou a denúncia procedente e aplicou multa de 200 UFR/PI ao prefeito Francisco Emanuel, além de expedir alerta à Prefeitura para evitar novas divulgações que possam caracterizar promoção pessoal.
Publicação sobre merenda escolar também foi alvo de julgamento
Já no processo TC/014488/2025, o TCE-PI analisou uma denúncia referente a uma publicação sobre a merenda escolar da rede municipal de ensino.
Segundo o Acórdão nº 244/2026, a divulgação teria associado um serviço público custeado pelo Município à imagem e à marca pessoal do prefeito.
Durante a análise, o Tribunal considerou que a publicação utilizou elementos como:instalações de uma escola pública municipal;
participação de servidora pública;
presença de criança uniformizada da rede municipal;
serviço público financiado pelo Município;
associação direta do conteúdo ao nome e à marca pessoal do gestor.
Para a Corte, esses elementos ultrapassaram o limite da informação institucional e configuraram possível promoção pessoal, contrariando o artigo 37, §1º, da Constituição Federal.
Antes do julgamento definitivo, o Tribunal já havia determinado, por medida cautelar, a retirada do conteúdo das redes sociais no prazo de 24 horas.
A defesa do prefeito apresentou recurso, alegando, entre outros pontos, que a publicação havia sido feita em perfil pessoal. Porém, o agravo foi rejeitado e a decisão cautelar foi mantida.
No julgamento do mérito, a Segunda Câmara aplicou multa de 300 UFR/PI, equivalente a aproximadamente R$ 1.485,00, conforme os valores informados no processo, além de reforçar o alerta para futuras publicações oficiais.
Decisões foram unânimes
As duas decisões foram aprovadas por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara do TCE-PI.
Os julgamentos tiveram como relatora a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga. Também participaram das análises os conselheiros Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Abelardo Pio Vilanova e Silva e, em um dos processos, o conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara.
O Ministério Público de Contas também se manifestou nos autos.
Tribunal reforça regras sobre publicidade pública
Com as decisões, o TCE-PI reafirmou que a publicidade institucional deve respeitar os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, não podendo utilizar nome, imagem, marca pessoal, slogan ou outros elementos que promovam autoridades públicas.
A Prefeitura de Parnaíba deverá observar as orientações do Tribunal nas próximas divulgações institucionais, inclusive em redes sociais.
Defesa
O Portal do Águia deixa espaço aberto para que o prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito e a Prefeitura de Parnaíba apresentem esclarecimentos sobre as decisões do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Caso haja manifestação oficial, a matéria poderá ser atualizada para incluir a posição da gestão municipal, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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