O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a continuidade da investigação e a citação do prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito, da secretária do Fundo Municipal de Saúde, Janete de Araújo Santos, do secretário municipal de Saúde, Thiago Judah Sampaio Carneiro, além da empresa 3ª Distribuidora de Medicamentos Ltda., para que apresentem defesa no prazo de 15 dias úteis.
A denúncia, protocolada por um denunciante, questiona a utilização de recursos provenientes de emendas parlamentares federais destinadas ao custeio da Atenção Primária à Saúde. Segundo a representação, parte dos recursos teria sido empregada na aquisição de medicamentos que não integram a Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, o que poderia caracterizar desvio de finalidade na aplicação do dinheiro público.
Entre os gastos apontados na denúncia está o Empenho nº 902012, no valor de R$ 758.602,05, destinado à compra de medicamentos psicotrópicos. Conforme o denunciante, R$ 467.038,05 desse montante corresponderiam à aquisição de medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Também foram mencionados os empenhos nº 902014, 902015 e 902016, que juntos somam R$ 1.888.174,90, além do Empenho nº 917003, no valor de R$ 250.803,75, destinado à aquisição de medicamentos hospitalares e de urgência.
Outro ponto levantado na denúncia foi a suposta deficiência de transparência no Portal da Transparência do Município. Segundo o denunciante, não havia divulgação detalhada dos medicamentos efetivamente adquiridos, impedindo a conferência da quantidade e da especificação dos produtos comprados com recursos públicos.
Ao analisar o caso, a Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) concluiu que a maior parte dos recursos utilizados estava vinculada a portarias do Ministério da Saúde que autorizavam sua aplicação tanto na Atenção Primária quanto na Atenção Especializada.
Durante a fiscalização, a equipe técnica verificou que apenas o medicamento Risperidona 1 mg, adquirido por R$ 2.165,80, equivalente a aproximadamente 1,33% do valor da Nota Fiscal nº 18.293, não constava na relação de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Para os técnicos, essa foi a única irregularidade identificada na análise preliminar.
Na decisão monocrática nº 245/2026, assinada pelo conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, relator substituto do processo, o TCE-PI entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para a concessão da medida cautelar.
Segundo a decisão, não ficou demonstrado risco concreto de dano ao erário ou situação de urgência que justificasse a suspensão imediata dos pagamentos relacionados aos empenhos questionados. O relator destacou que a análise realizada nesta fase é apenas preliminar e não representa julgamento definitivo sobre a existência ou não de irregularidades.
Mesmo com o indeferimento da liminar, o Tribunal determinou a citação do prefeito, dos gestores da saúde e da empresa fornecedora para apresentação de defesa. Após o recebimento das manifestações, o processo retornará à área técnica do TCE-PI para análise do contraditório e, posteriormente, seguirá ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer antes do julgamento do mérito.
Assim, embora o pedido de suspensão imediata dos atos tenha sido rejeitado, a denúncia permanece em tramitação no Tribunal de Contas, que ainda irá decidir, após a instrução processual, se houve ou não irregularidades na aplicação dos recursos federais destinados à saúde do município de Parnaíba.
Espaço aberto
O Portal do Águia informa que o espaço permanece aberto para manifestação do prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito, da secretária do Fundo Municipal de Saúde, Janete de Araújo Santos, do secretário municipal de Saúde, Thiago Judah Sampaio Carneiro, bem como da empresa 3ª Distribuidora de Medicamentos Ltda.
Caso os citados encaminhem esclarecimentos ou notas oficiais sobre os fatos abordados na denúncia em tramitação no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), o conteúdo será publicado na íntegra, em respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do direito de resposta.
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