Tribunal de Contas identificou omissão no cadastramento de seis termos aditivos, falhas formais e ausência de comprovação da fiscalização do contrato; empresa contratada não foi responsabilizada.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou parcialmente procedente uma denúncia envolvendo a execução do Contrato nº 01.0707/2021, firmado pela Prefeitura de Caxingó para a prestação dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos do município. A decisão resultou na aplicação de multa ao prefeito Magnum Fernando Cardoso dos Santos, além da expedição de alertas e recomendação para corrigir falhas na gestão contratual.
O julgamento ocorreu durante a sessão virtual da 2ª Câmara, realizada entre os dias 6 e 10 de julho de 2026, sob a relatoria da conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins.
De acordo com o acórdão, a denúncia apontava supostas irregularidades na execução do contrato, incluindo suspeitas de favorecimento pessoal e direcionamento da licitação. Entretanto, após a instrução processual, o Tribunal concluiu que não foram encontradas provas capazes de comprovar fraude ou direcionamento do processo licitatório.
Apesar disso, os conselheiros identificaram irregularidades administrativas consideradas relevantes. Entre elas, a omissão no cadastramento de seis termos aditivos no Sistema Contratos Web, exigido pelo TCE-PI, além de falhas formais nos respectivos aditivos.
Outro ponto destacado na decisão foi a ausência de comprovação da fiscalização do contrato pela administração municipal, obrigação prevista no artigo 67 da antiga Lei nº 8.666/1993. Para o Tribunal, a defesa não apresentou documentos suficientes para demonstrar que houve acompanhamento efetivo da execução contratual, caracterizando a chamada culpa in vigilando, expressão jurídica utilizada para indicar falha no dever de fiscalização.
Em razão das irregularidades, a Segunda Câmara decidiu, por unanimidade:
Julgar parcialmente procedente a denúncia;
Aplicar multa de 100 UFR-PI ao prefeito Magnum Fernando Cardoso dos Santos;
Expedir alerta para que a Prefeitura realize o cadastramento tempestivo de contratos, termos aditivos e demais instrumentos no Sistema Licitações/Contratos Web;
Determinar que os futuros contratos tenham fiscais formalmente designados, conforme estabelece a Lei nº 14.133/2021;
Expedir recomendação para o fortalecimento dos controles internos e da fiscalização da regularidade trabalhista das empresas contratadas.
No mesmo julgamento, o TCE-PI analisou a responsabilidade do representante da empresa Fontinele & Cabral Ltda., Luiz Eduardo Fontinelle Cabral.
Segundo o Acórdão nº 265-A/2026, o Tribunal concluiu que não existem elementos suficientes para responsabilizar o empresário.
A Corte entendeu que não foram encontradas provas de favorecimento pessoal, fraude, direcionamento da licitação ou dano ao erário atribuíveis à empresa, ressaltando que as irregularidades reconhecidas dizem respeito à gestão administrativa da Prefeitura, especialmente quanto ao cadastramento dos aditivos e à fiscalização contratual.
Dessa forma, por decisão unânime, o TCE-PI decidiu não aplicar qualquer sanção ao representante da empresa contratada.
Espaço aberto
O Portal do Águia deixa espaço aberto para manifestação do prefeito Magnum Fernando Cardoso dos Santos, da Prefeitura de Caxingó e dos demais citados na decisão. Caso desejem apresentar nota de esclarecimento, a manifestação será publicada na íntegra, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla divulgação dos fatos.
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