TCE-PI julga parcialmente procedente denúncia sobre gastos da Prefeitura de Parnaíba com eventos - Portal do Águia - Portal de Noticias do Piauí

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24 de setembro de 2026

TCE-PI julga parcialmente procedente denúncia sobre gastos da Prefeitura de Parnaíba com eventos

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou parcialmente procedente uma denúncia envolvendo despesas realizadas pela Prefeitura de Parnaíba durante o exercício de 2025 para apoio logístico e estrutural de eventos culturais, esportivos e rurais.

A decisão consta no Acórdão nº 349/2026 – 2ª Câmara, referente ao processo TC/014814/2025, relatado pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga. O julgamento ocorreu em sessão ordinária virtual realizada entre os dias 8 e 11 de setembro de 2026.

A denúncia questionou despesas relacionadas ao apoio a eventos realizados no município e levantou suspeitas de favorecimento de fornecedor, desvio de finalidade, promoção pessoal do prefeito e possível superfaturamento.

Ao analisar o processo, o Tribunal concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar superfaturamento ou dano aos cofres públicos.

Apesar de não confirmar as principais suspeitas apresentadas na denúncia, o TCE-PI identificou falhas na pesquisa de preços e na fiscalização da execução dos contratos.

Diante disso, a Segunda Câmara determinou a emissão de alertas à atual gestão municipal.

Entre as orientações está o aprimoramento da pesquisa de preços dos processos licitatórios, com a inclusão nos termos de referência dos parâmetros e documentos exigidos pelo artigo 23 da Lei nº 14.133/2021.

O Tribunal também determinou o fortalecimento da fiscalização contratual, com a elaboração de relatórios que comprovem, conforme o caso, as estruturas efetivamente montadas, quantitativos, datas e itinerários de viagens, quantidade de passageiros transportados e demais informações relacionadas à execução dos serviços.

Outro alerta diz respeito à liquidação das despesas. O TCE-PI orientou que os pagamentos sejam condicionados à apresentação de documentação suficiente para comprovar a efetiva prestação dos serviços.

O acórdão registra que as falhas identificadas, sem demonstração de dolo ou erro grosseiro, não justificaram a aplicação de multa ao prefeito.

Ao final, os conselheiros decidiram pela procedência parcial da denúncia e emissão de alertas à gestão municipal.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE-PI.

Direito de resposta

O espaço permanece aberto para manifestação do prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito, da Prefeitura de Parnaíba e dos demais envolvidos. Todos os direitos de resposta serão encaminhados para análise pelo editorial do Portal do Águia.

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