Despacho aponta possível sobreposição de serviços, ausência de documentos nos processos de inexigibilidade e inconsistências formais em contratos; valores globais informados nos contratos de 2026 chegam a R$ 121,9 mil
| Foto: Vereador e presidente da Câmara / Reginaldo Silva |
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) determinou a conversão de uma Notícia de Fato em Inquérito Civil para aprofundar a apuração sobre a contratação, por inexigibilidade de licitação, de três escritórios de advocacia pela Câmara Municipal de Caxingó, no norte do Piauí.
A investigação teve origem em uma representação apresentada pelo vereador João de Deus Lima, que questionou a contratação simultânea dos três escritórios pelo Poder Legislativo municipal.
O despacho foi assinado digitalmente em 16 de setembro de 2026, pelo promotor de Justiça Adriano Fontenele Santos.
Três escritórios foram contratados
De acordo com os documentos analisados pelo Ministério Público, a Câmara de Caxingó celebrou três contratos para prestação de serviços advocatícios.
O Contrato Administrativo nº 007/2025 – INXG, firmado com Christoffel & Carvalho Sociedade de Advogados, prevê pagamento mensal de R$ 6.500,00.
Já o Contrato nº 001/2026 – INXG, celebrado com Bruna Ohana Sociedade Individual de Advocacia, estabelece pagamento mensal de R$ 4.200,00, com valor global informado de R$ 50.400,00.
O terceiro ajuste, Contrato nº 002/2026 – INXG, foi firmado com Antonio Lima Sociedade Individual de Advocacia, pelo valor mensal de R$ 6.500,00 e valor global de R$ 71.500,00.
Somente os dois contratos de 2026 possuem, no despacho, valores globais expressamente informados, que juntos chegam a R$ 121.900,00.
Além desses valores, o Ministério Público registrou um comprovante de pagamento de R$ 6.500,00 à Christoffel & Carvalho Sociedade de Advogados, realizado em 20 de março de 2026, referente ao contrato de 2025.
O documento analisado não apresenta, no trecho citado, o valor global total do contrato nº 007/2025.
MP aponta possível sobreposição dos serviços
Segundo o despacho, os contratos apresentam objetos formalmente diferentes. Entretanto, o Ministério Público identificou uma possível sobreposição entre os serviços contratados.
O contrato firmado com a Christoffel & Carvalho Sociedade de Advogados possui objeto amplo, envolvendo assessoria e consultoria em gestão pública e administrativa, além do patrocínio de causas administrativas e judiciais.
Para o Ministério Público, essa abrangência pode indicar possível sobreposição com os serviços atribuídos aos outros dois escritórios contratados pela Câmara.
O despacho ressalta, porém, que a contratação direta de serviços advocatícios não é, isoladamente, ilícita.
No caso analisado, o MPPI considera necessário verificar o cumprimento dos requisitos aplicáveis à contratação por inexigibilidade, incluindo a formalização do procedimento administrativo, a notória especialização dos contratados, a natureza singular dos serviços, a inadequação da execução pela estrutura jurídica própria do Poder Legislativo e a compatibilidade dos preços.
Documentos ainda não foram apresentados integralmente
Um dos principais pontos destacados pelo Ministério Público é a ausência, nos autos analisados até o momento, de documentação suficiente para esclarecer a regularidade das contratações.
Entre os documentos e informações que ainda precisam ser analisados estão:os processos administrativos completos das inexigibilidades;
a demonstração da singularidade concreta dos serviços;
a comprovação da notória especialização de cada escritório;
a justificativa para a contratação simultânea dos três escritórios;
a análise da capacidade da estrutura jurídica própria da Câmara;
a pesquisa de compatibilidade dos preços; e
documentos suficientes sobre a efetiva execução dos serviços.
O MPPI também identificou inconsistências formais na documentação.
Uma delas envolve a indicação de CNPJs distintos para a contratada no Contrato nº 007/2025 – INXG.
Outra inconsistência apontada está em um termo aditivo que registra a vigência contratual até “31 de setembro de 2026”, data que não existe no calendário.
Investigação vai apurar eventual dano ao erário
Diante dos elementos encontrados, o promotor considerou necessário aprofundar a apuração.
O novo Inquérito Civil deverá investigar a regularidade das inexigibilidades e da execução dos três contratos, incluindo a necessidade das contratações simultâneas, eventual sobreposição dos objetos, efetiva prestação dos serviços, compatibilidade dos preços e eventual ocorrência de dano ao erário.
A decisão deixa claro que a conversão da Notícia de Fato em Inquérito Civil não significa conclusão de que houve irregularidade, ilícito ou responsabilidade dos envolvidos. A finalidade é justamente reunir documentos e informações para verificar a regularidade das contratações.
Próximos passos
A Notícia de Fato foi recebida pelo Ministério Público em 7 de agosto de 2026. O despacho registra que o prazo inicial de 30 dias terminou em 6 de setembro de 2026.
Com a conversão, deverá ser elaborada uma portaria própria de instauração do Inquérito Civil, que posteriormente será submetida à apreciação do promotor.
A investigação deverá esclarecer, entre outros pontos, por que a Câmara Municipal de Caxingó manteve três escritórios de advocacia contratados simultaneamente, quais serviços foram efetivamente prestados, se houve sobreposição de atividades e se os valores pagos são compatíveis com os serviços realizados.
Até o momento, conforme o despacho analisado, não há conclusão do Ministério Público pela existência de ilícito ou dano ao patrimônio público. A apuração segue em fase de investigação.
Câmara foi procurada
OUTRO LADO
A reportagem encaminhou um pedido de esclarecimentos ao e-mail institucional da Câmara Municipal de Caxingó, camara@caxingo.pi.leg.br, solicitando manifestação sobre os contratos e os questionamentos apresentados pelo Ministério Público.
Até o fechamento desta matéria, não havia sido encaminhada resposta à reportagem.
O vereador Reginaldo Silva, presidente da Câmara Municipal de Caxingó, poderá apresentar esclarecimentos sobre as contratações e os pontos levantados no procedimento do Ministério Público.
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